NOTA SOBRE A AUTORA: Dra Carla Torres é médica otorrinolaringologista formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Medicina de Mergulho Saturado e Emergências Submarinas pela Escola de Saúde da Marinha do Brasil e Medicina Hiperbárica e Subaquática pela Divers Alert Network.
DEFINIÇÃO: Ruído pode ser definido como um som desagradável e não desejado que, dependendo da intensidade e duração, causa efeitos deletérios à saúde.
Apesar da Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR) ser a condição mais bem estudada e definida, o ruído também está relacionado a várias outras condições de saúde, como ansiedade, irritação, insônia, aumento da pressão arterial, estresse, gastrite e dor de cabeça.
O Anexo 1 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) estabelece o ruído como agente insalubre e obriga que as empresas controlem os ambientes ruidosos de modo a minimizar os riscos de danos à saúde do trabalhador (ver tabela abaixo). Estes instrumentos são requisitos que devem fazer parte do Programa de Consevação Auditivo implantado pela empresa, são elas:
1.Medidos Administrativas - como diminuição do tempo da jornada, revezamento de equipes, turnos alternados;
2.Medidas de Engenharia - como enclausuramento de equipamentos ruidosos;
3.Controle Médico - realização periódica de audiometrias;
4.Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI) - tipo plug ou concha;
5.Treinamentos - para conscientização dos trabalhadores e supervisores da importância das medidas preventivas.
O que é PAIR?
PAIR (Perda Auditiva Induzida por Ruído) é um tipo específico de perda auditiva que se inicia nas frequências altas (3,4,6 ou 8 kHz). Tem as seguintes características:
- Bilateral - os dois ouvidos apresentam perdas semelhantes;
- Irreversível - ou seja, mesmo parando de se expor ao ruído, a audição não retorna aos padrões normais;
- Neurossensorial - não há alterações em estruturas como tímpano e ossículos, mas sim das célular sensoriais e nervosas;
- Predominantemente coclear - as células do órgão de Corti, na cóclea que fica no ouvido interno, são as principais envolvidas na perda da audição (vídeo #1 "A Audição" e vídeo #2 "Como o ouvido funciona" );
- História de exposição prolongada - geralmente um período de 6 a 10 anos a níveis de ruído elevado (>85 dB (A)/08 horas/dia);
- Mulheres e homens são afetados de forma equivalente.
Como o ouvido funciona
Observações Importantes:
- A PAIR não progride depois de cessada a exposição ao ruído;
- Existe predisposição individual, geneticamente determinada, que faz com que algumas pessoas sejam mais suscetíveis a perdas auditivas induzidas por ruído do que outras.
- O fato de uma pessoa já ter um grau de perda auditiva causada por ruído não significa que ela tenha mais riscos de se expor ao ruído do que alguém que não tenham perda auditiva.
- Condições como exposição a vibrações e solvente somadas ao ruído são mais deletérias à audição do que a exposição isolada ao ruído.
- Exposição ao ruído no lazer também podem ser deletérias à saúde, o uso de mp3 player, música alta em ambientes fechado, shows, esportes como tiro ao alvo, fogos de artifícios e etc. Dependendo da intensidade e frequência de exposição, podem ser relacionados à perda auditiva.
O ruído também pode causar a perda auditiva de forma súbita, esta é uma situação diferente da PAIR, chamada de TRAUMA ACÚSTICO.
O TRAUMA ACÚSTICO pode ser causado pelo ruído de impacto, ou seja, aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a um segundo (explosões, fogos de artifícios, caixa de som) com níveis acima de 130 dB (C) oferecem risco grave e iminente e são proibitivos pela NR-15.
Na PAIR, a exposição ao ruído contínuo ao longo do tempo leva a alterações celulares e metabólicas em estruturas específicas do ouvido interno que resultam na perda auditiva permanente. Já no trauma acústico, o ruído de impacto é tão rápido que não permite que o tímpano acione os reflexos de defesa para diminuição da passagem do som, fazendo com que grande energia sonora atinja subitamente as estruturas do ouvido médio e interno.
Os sons explosivos podem causar ruptura da membrana timpânica e comprometer a vascularização do órgão de Corti, reduzindo a afluência de nutrientes necessários para a reestruturação das células não destruídas. A ruptura do tímpano pode ser corrigida com cirurgia, mas a lesão nas células sensorio-neurais do ouvido interno são definitivas.
CURIOSIDADES:
Nível de ruído provocado (aproximadamente, em decibéis)
- torneira gotejando (20 dB)
- conversa tranquila (40-50 dB)
- trânsito intenso (70 dB)
- secador de cabelo (90 dB)
- furadeira (95 dB)
- caminhão (100 dB)
- britadeira (110 dB)
- turbina de avião (130 dB)
- show musical, próximo às caixas de som (acima de 130 dB)
Campanhas educacionais são mandatórias ao empregador na tentativa de conscientizar o trabalhador da importância da proteção auditiva. O vídeo #3 "Proteção Auditiva" é um exemplo de campanha educativa, veja o vídeo abaixo.
Referências:
1.http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_15.pdf
2.PAIR - v.II (2001) Nudelmann, A.A; da Costa, E.A; Seligman, J; Ibañez, R.N.
3.Comitê Nacional de Ruído e Conservação Auditiva - Boletim nº1 (acesso pela Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial)
Proteção Auditiva
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Discordo plenamente desta matéria pois estou com perda auditiva e trabalho muito bem, numa empresa e ouço todos os sinais de emergência que são campainhas altíssimas.Esta matéria é preconceituosa com os deficientes parciais de ouvido estimulando as empresas em descartarem os trabalhadores com perdas auditivas e também a contratação de trabalhadores com perda auditiva.
ResponderExcluirAs condições de alarmes campainhas são de aproximadamente 200 DB e não foi medida nesta materia portanto não tem parâmetros técnicos para medições e incorência e suposições sem grau nno quanto uma pessoua com perda é capaz de ouvir.
PORTANTO É IMPROCEDENTE AFIRMAR QUE ALGUÉM COM PERDA AUDITIVA NÃO PODE TRABALHAR.
Considero esta matéria preconceituosa e será retirada com penalidade perante a leis que regem direito de respostas.
zellucio@terra.com.br
Caro Amigo,
ResponderExcluirVocê está 100% correto quando diz que é discriminatório segregar o trabalhador com perda auditiva, PORÉM EM NENHUM MOMENTO a autora estabelece critérios para a não-contratação de trabalhadores com perdas auditivas, consequentemente sendo preconceituosa.
A autora reforça , no entanto, o que diz a NR15 que obriga as empresas a adotarem medidas preventivas de controles de ruídos para evitar a perda da audição do trabalhador porque todos sabemos dos danos causados pelas perdas auditivas, tanto no ambiente de trabalho, quanto na vida social e familiar do trabalhador.
Acredito na sua plena capacidade laboral, porém também acredito nas responsabilidades do empregador, que são inerentes por lei, diante da perda auditiva imposta. Busque o PPRA, PCMSO e Plano de Gerenciamento de Risco da sua empresa e veja seus direitos.
Grato pela sua participação
Orlando