16 novembro 2009

Trabalho em Altura

NOTA SOBRE A AUTORA: Dra Carla Torres é médica otorrinolaringologista formada pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), especialização em Medicina do Trabalho pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Medicina de Mergulho Saturado e Emergências Submarinas pela Escola de Saúde da Marinha do Brasil e Medicina Hiperbárica e Subaquática pela Divers Alert Network.

No Brasil, e provavelmente em todo o mundo, as quedas em trabalhos de altura representam a maior causa de mortalidade por acidentes em sua maior expressão na industria da construção civil.

Trabalho em altura é o trabalho realizado em locais elevados, com diferença de nível e risco aumentado de queda do trabalhador. A culpa está fundamentada na teoria da previsibilidade que pode ser por:

  • Imperícia – é imputada ao trabalhador se a imperícia for comprovada, ou seja, quando o acidente tiver sido causado por erro do profissional.
  • Negligência e omissão - são erros que são atribuídos a quem tem o poder de decisão, ou seja, o empregador.

Os profissionais do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho) deverão aplicar todo conhecimento de engenharia, de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes no local de trabalho. Não sendo possível, deve-se lançar mão do uso de Equipamentos de Proteção Individual – o EPI.

O Controle do risco envolve:

  • Reconhecimento do risco e treinamentos – os trabalhadores precisam culturalmente compreender a situação como de risco. Supervisores precisam ter conhecimento técnico das características das superfícies, telhas, escadas, plataformas, passagens de cabo e quaisquer outro fator que possa interferir ao serviço a ser executado e oferecer risco ao trabalhador.
  • Planejamento – O trabalho em altura exige estratégias pré-definidas para minimizar os riscos da atividade, como reduzir o tempo de exposição ao risco transferindo o que for possível de modo a que o trabalho possa ser realizado no solo, colocação de guarda-corpo, inspeção e verificação do ambiente e da eficácia dos equipamentos de proteção coletiva e individual.




O risco de queda sempre existe, mesmo reduzindo-se ao máximo esses fatores de risco. A equipe precisa estar preparada para este acontecimento e a comunicação deve ser eficaz para socorrer o acidentado da melhor forma possível, portanto procedimentos de primeiros-socorros e remoção devem ser treinados e pré-definidos.


“O improviso fica a um passo do caos.”



  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - A NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) pode ser extrapolada para outros tipos de atividades. O item 18.23.3 da NR-18 define que o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00 metros de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, o EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e em funcionamento, conforme as disposições contidas na NR-6 que regula especificamente os Equipamento de Proteção Individual.



  • Controle Médico – As pessoas que trabalham em altura devem ter Atestado de Saúde Ocupacional que confira a aptidão a este tipo específico de atividade. O médico do trabalho precisa ter o conhecimento de que o trabalhador irá atuar em altura para a avaliação ser adequada. Por exemplo, a ausência de visão em um dos olhos não é motivo de inaptidão para a grande parte das funções realizadas no solo, mas é motivo de proibição médica para qualquer atividade realizada em altura, já que a visão monocular compromete a percepção de profundidade.

    A epilepsia é contra-indicação absoluta ao trabalho em altura. E para tanto a legislação (NR-7) determina que todo trabalhador que atue em altura deva realizar eletroencefalograma, porém este procedimento visando diagnosticar a doença tem demonstrado ser falho. Algumas outras condições clínicas como: diabetes, hipertensão e alterações do labirinto também impedem o trabalho em alturas.

    O Alcoolismo é outra condição, infelizmente não muito rara, que supervisores e a equipe de saúde e segurança devem estar atentos.

    Deve-se ainda levar em consideração a alimentação; sempre certificar-se que o trabalhador tenha se alimentado adequadamente antes do trabalho em alturas pode parecer óbvio demais, mas diminui as chances de que passe desapercebida uma hipoglicemia (baixa de açúcar no sangue) como causa de risco aumentado de tontura e acidente.


  • O estado psicológico também é de suma importância. O trabalhador deve considerar-se em condições de realizar o trabalho e deve ser questionado diretamente sobre sua aptidão imediatamente antes do início da atividade.

    Para uniformizar a avaliação clínica do trabalhador que irá atuar em altura, montei um protocolo rápido para uma determinada empresa que visa identificar desequilíbrios estáticos e dinâmicos e risco aumentado de queda. Este protocolo pode ser aplicado em um minuto por qualquer membro treinado da equipe de saúde, observe o quadro abaixo:



Veja o vídeo educacional abaixo:


Referências:
1. Norma Regulamentadora 7:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_07_at.pdf 2.Norma Regulamentadora 6: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentaDORAS/nr_06_at.pdf
3.Norma Regulamentadora 18:
http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18.asp
4.Tratado de Otorrinolaringologia – Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia - Roca - 2003
5.Prefeitura da cidade de São Paulo – Secretaria Municipal da Saúde:
http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp

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