08 abril 2013

Desvio de Função do Trabalhador Offshore



O desvio de função é algo muito comum nas unidades de perfuração de petróleo offshore e é algo desejado por aqueles que buscam uma promoção e funciona mais ou menos assim: um torrista falta o embarque, então começa uma cadeia de "desvios de função" para suprir aquela ausência temporária.

O Assistente de Torrista assume a função do Torrista; o Plataformista assume a função do Assistente de Torrista e um Homem de Área (roustabout) assume a função de Plataformista e muitas das vezes sem uma supervisão que os veja como um "novo funcionário".

Acontece que quando ocorre um acidente, na maioria das vezes, a inexperiência do funcionário na função temporária não é levada em consideração deturpando a investigação do acidente e mascarando o resultado final da investigação.

Agora há jurisprudência para os Desvios de Funções e pode-se aplicado em todos os casos similares

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Rio Ita Ltda., empresa de transporte coletivo do Rio de Janeiro, condenada a pagar R$ 200 mil à esposa de manobrista desviado para a função de motorista, que morreu após ser atingido por um caminhão. A empresa pretendia a exclusão da condenação ou a redução do valor, em quantia não superior a R$ 40 mil, mas não conseguiu demonstrar dissenso jurisprudencial ou violação legal capazes de justificar sua pretensão



Um comentário:

  1. Orlando, show de cobertura à este assunto tão polêmico, sobretudo no nosso cotidiano. Faço questão de ajudar a divulga-lo, na intenção de estar contribuindo para um objetivo em comum.

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