O desvio de função é algo muito comum nas unidades de perfuração de petróleo offshore e é algo desejado por aqueles que buscam uma promoção e funciona mais ou menos assim: um torrista falta o embarque, então começa uma cadeia de "desvios de função" para suprir aquela ausência temporária.
O Assistente de Torrista assume a função do Torrista; o Plataformista assume a função do Assistente de Torrista e um Homem de Área (roustabout) assume a função de Plataformista e muitas das vezes sem uma supervisão que os veja como um "novo funcionário".
Acontece que quando ocorre um acidente, na maioria das vezes, a inexperiência do funcionário na função temporária não é levada em consideração deturpando a investigação do acidente e mascarando o resultado final da investigação.
Agora há jurisprudência para os Desvios de Funções e pode-se aplicado em todos os casos similares
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Rio Ita Ltda., empresa de transporte coletivo do Rio de Janeiro, condenada a pagar R$ 200 mil à esposa de manobrista desviado para a função de motorista, que morreu após ser atingido por um caminhão. A empresa pretendia a exclusão da condenação ou a redução do valor, em quantia não superior a R$ 40 mil, mas não conseguiu demonstrar dissenso jurisprudencial ou violação legal capazes de justificar sua pretensão