29 agosto 2012

Trabalho Offshore

Caros Amigos,

Atendendo alguns pedidos de informação sobre trabalho offshore, eis que publico dois programas de treinamento para aqueles que querem começar uma carreira offshore.

Programa Trainee STX OSV: www.vagas.com.br/trainee_stx


Programa Embarcar - Odebrecht: www.oog.com/pessoas/programa-embarcar.

Boa Sorte e Sucesso

28 agosto 2012

Presenteísmo

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Presenteísmo é definido pela ausência das capacidades plenas do funcionário no ambiente de trabalho, ou seja, o indivíduo está presente fisicamente no local de trabalho sem a concentração necessária para o exercício de suas atividades laborais seja por questões de ordem física, psiquica e ou social. É o trabalhador que está doente, mas mesmo assim comparece ao trabalho.

O trabalhador offshore não tem como se ausentar do seu ambiente de trabalho uma vez que ele se encontra imerso nele, ou seja, ele está em confinado no seu local de trabalho e para evitar as ausências nos embarques; os chamados “no show” as emrpesas offshore oferecem bonificacões para comparecimento.

Sou veemente contra tais bônus, uma vez que o trabalhador offshore comparece ao embarque  doente e, na maioria das vezes, desembarca antes do termino da sua jornada de embarque por agravamento da doença que havia omitido na hora do embarque por conta do bônus de “no show”.

A política de “no show” acaba gerando ônus tanto para empresa quanto para o funcionário, eis alguns:

  • vôo especial e ou vôo de MEDEVAC para o desembarque do funcionário;
  • substituição do funcionário doente gerando as chamadas “dobras” para o substituto;
  • gastos de enfermaria de bordo;
  • gastos com logistica, uma vez que esse funcionário que omitiu a sua doença necessitará de apoio logistico até a confirmação de diagnótico;

O artigo que transcrevo na integra aborda o tema “PRESENTEÍSMO” de Gilberto Padovani para Revista FH e abre uma discussão sobre o tema.

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Autor: Gilberto Padovani para Revista FH

Ir trabalhar mesmo doente pode parecer um ato de comprometimento de um funcionário que veste a camisa da empresa, mas não é isso que especialistas acham. Exercer suas rotinas normais sem estar nas condições ideais é considerada a nova doença corporativa que limita a produtividade e prejudica trabalhadores. Batizado de presenteísmo, esse mal vem ganhando estudos e espaço nas agendas de gestores de saúde e executivos. Calcula-se que ele é mais danoso do que o absenteísmo, que é quando a pessoa falta.

“É onde menos se sabe a respeito e onde mais se tem prejuízo”, argumenta o diretor da CPH Health, Ricardo De Marchi. Um estudo feito pela consultoria mostra várias faces do presenteísmo. Cerca de 56% dos trabalhadores possuem baixa qualidade nutricional, 75% almoçam inadequadamente, 15% possuem enxaqueca, 11% têm dores nas costas, 49% sofrem de estresse e 48% de ansiedade. Mesmo assim, eles estão em seus locais de trabalho comprometendo suas performances.

Alguns custos já calculados mostram que o presenteísmo evapora anualmente 225 bilhões de euros na Alemanha e US$ 150 bilhões nos Estados Unidos.  Em outras partes do mundo, o fenômeno também aparece. Na Austrália, o Medibank calculou que são perdidos seis dias e meio de trabalho produtivo todo ano por trabalhador. Esse prejuízo na economia chega a US$ 34,1 bilhões, o que equivale a 3% do PIB local.

O estudo australiano identificou os principais males que fazem o trabalhador ir à empresa e não ter  total produtividade. Entre eles estão alergias, asma, hipertensão, desordens respiratórias, torcicolos e problemas na coluna. Especialistas costumam incluir nessa lista depressão, desânimo, estresse e mesmo problemas pessoais como dificuldades financeiras e crises familiares. Tudo que tira a cabeça do trabalho tem sido levado em conta por quem tem se dedicado ao tema.

“O presenteísmo  pode estar intimamente relacionado a distúrbios psicológicos ou psiquiátricos, podendo ser secundários aos problemas orgânicos de saúde do funcionário ou de seus dependentes”, exemplifica o diretor médico da Funcional, Gustavo Guimarães. Ele alerta que o problema, apesar de conhecido, recebe poucas ações efetivas. “Na prática, as empresas têm dado muito pouca atenção, pois geralmente demanda discutir temas complexos e abstratos como clima organizacional, plano de carreira, rotina de trabalho, autonomia do funcionário, benefícios voltados para qualidade de vida, gestão e prevenção de saúde e entretenimento laboral”, diz.

Fazer algo sobre o presenteísmo parece ser o principal problema, já que detectá-lo é relativamente fácil com algumas perguntas.  Foi o que fez a Universidade de Concordia, em pesquisa publicada no Journal of Occupational Health Psychology. Um levantamento descobriu que os trabalhadores insistem em praticar o presenteísmo.  Os mais de 400 pesquisados admitiram trabalhar, mesmo com algum problema, em pelo menos três dias durante um semestre. Nesses dias, tiveram sua produtividade reduzida. Já as faltas por motivos de saúde foram de apenas 1,8 dias nesse período de seis meses.

Segundo o estudo, esse comportamento é mais comum em funcionários envolvidos em projetos interdisciplinares e em equipes. Outros recentes estudos europeus mostram que o medo de perder o emprego é o principal fator que faz o trabalhador insistir em não tirar uma folga para cuidar de seus problemas e ir trabalhar a meia-carga.

Culpa também é das empresas

Para a vice-presidente de Projetos da Associação Brasileira para Qualidade de Vida (ABQV), mesmo com a economia brasileira em boa fase e com um cenário de mais vagas do que trabalhadores, esse quadro está se repetindo no Brasil. “Vivemos muito tempo com desemprego e isso se tornou um medo comum mesmo que a estatística mostre o contrário”, analisa Samia Simurro.

Ela alerta que existem também funções que sofrem constante pressão de desemprego e alto desempenho.  E são essas as mais afetadas por esse novo mal corporativo. “Trabalhadores que precisam estar cem por cento para resolverem problemas e usar a criatividade são as que mais praticam o presenteísmo e as que mais perdem produtividade com essa atitude incorreta”, alerta, Samia. Mas, para ela, as empresas também têm culpa na situação. “Empresas são pessoas e cuidar da qualidade de vida, e não apenas de planos de saúde, traz benefícios a todos”, enfatiza.

Ambiente contaminado

Quando um funcionário vai trabalhar doente, ele pode contaminar a produtividade de empresas com lentidão e desânimo, mas também há o perigo de se espalhar doenças  e infectar equipes inteiras. Uma pesquisa feita em hospitais americanos mostrou que 77% dos residentes foram trabalhar mesmo com sintomas de gripe em 2011.

Os riscos dessa atitude também ficaram evidentes. Cerca de 9% admitiram que poderiam passar a doença para pacientes e 21% para colegas. A enquete foi feita com questionários anônimos com 150 médicos do Massachusetts General Hospital, Harvard Medical School e University of Chicago.


Os prejuízos escondidos

O presenteísmo não é um problema invisível. Suas causas e prejuízos estão na frente de gerentes e gestores de saúde corporativa. Identificá-los é primordial para a produtividade. Do contrário, em vez de um ou dois dias de dispensa na equipe, a empresa poderá se deparar com um trimestre fraco.

• Doença em cascata
Os funcionários vão trabalhar mesmo com alguma doença. No ambiente corporativo podem espalhar os germes para todo departamento ou em outras áreas da empresa.

• Gargalos
Um trabalhador com indisposição por um mal-estar ou com a cabeça em outros problemas impede que o fluxo de trabalho ocorra de forma correta.

• Lesões complicadas
Uma dor nas costas ou muscular que poderia ser curada com um dia de descanso pode transformar-se em uma lesão maior e deixar o funcionário vários dias parado.

• Ainda mais complicadas
Trabalhadores que operam máquinas e ferramentas precisam de concentração. Se estão desatentos por qualquer motivo, um acidente não é difícil de ocorrer.

Outras leituras:

1.Uma praga corporativa chamada presenteísmo - http://www.vocecommaistempo.com.br/bn_conteudo.asp?cod=215

2.Absenteísmo e Presenteísmo - http://ogerente.com.br/novo/colunas_ler.php?canal=6&canallocal=53&canalsub2=177&id=839

3. 10 maneiras de identificar presenteísmo na empresa - http://saudeweb.com.br/32123/10-maneiras-de-identificar-o-presenteismo-na-empresa/

22 agosto 2012

Lei de Cotas ou Reserva Legal de Cargos

 

Cotas

A Lei de Cotas ou Reserva Legal de Cargos é como se conhece a Lei 8213 de 24 de julho de 1991 que estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência.

A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:

I – de 100 a 200 empregados ---- 2%

II – de 201 a 500 empregados ---- 3%

III – de 501 a 1 mil empregados – 4%

IV – de 1001 em diante ------------ 5%

O conceito de pessoa com deficiência é para fins de proteção legal, como uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

O Brasil ratificou a Convenção nº 159/83 da OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, também conhecida como Convenção da Guatemala, que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001.

Pessoas reabilitadas são aquelas que se submeteram a programas oficiais de recuperação da atividade laboral, perdida em decorrência de infortúnio laboral ou não-laboral devidamente atestado a sua condição por documentos públicos oficiais, expedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou órgãos que exerçam função por ele delegada. Verifique abaixo o conteúdo da norma:

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I - deficiência - toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II - deficiência permanente - aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III - incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bemestar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

A deficiência permanente é aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos (Decreto nº 3.298/99, art. 3º, II).

Considera-se como incapacidade uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bemestar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida (Decreto nº 3.298/99, art. 3º, III).

Tipos de Deficiência

1 - Deficiência física

É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "a", c/c Decreto nº 3.298/99, art. 4º, I).

Para melhor entendimento, seguem-se algumas definições:

· Amputação - perda total ou parcial de um determinado membro ou segmento de membro;

· Paraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores;

· Paraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores;

· Monoplegia - perda total das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

· Monoparesia - perda parcial das funções motoras de um só membro (inferior ou superior);

· Tetraplegia - perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

· Tetraparesia - perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores;

· Triplegia - perda total das funções motoras em três membros;

· Triparesia - perda parcial das funções motoras em três membros;

· Hemiplegia - perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

· Hemiparesia - perda parcial das funções motoras de um hemisfério do corpo (direito ou esquerdo);

· Ostomia - intervenção cirúrgica que cria um ostoma (abertura, ostio) na parede abdominal para adaptação de bolsa de fezes e/ou urina; processo cirúrgico que visa à construção de um caminho alternativo e novo na eliminação de fezes e urina para o exterior do corpo humano (colostomia: ostoma intestinal; urostomia: desvio urinário);

· Paralisia Cerebral - lesão de uma ou mais áreas do sistema nervoso central, tendo como conseqüência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental;

· Nanismo - deficiência acentuada no crescimento. É importante ter em mente que o conceito de deficiência inclui a in capacidade relativa, parcial ou total, para o desempenho da atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Esclarecemos que a pessoa com deficiência pode desenvolver atividades laborais desde que tenha condições e apoios adequados às suas características.

2 - Deficiência auditiva

É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Decreto nº 5.296/04, art. 5º, §1º, I, "b", c/c Decreto nº 5.298/99, art. 4º, II).

3 - Deficiência visual

De acordo com o Decreto nº 3.298/99 e o Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência visual:

· Cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

· Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;

Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;

Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. Ressaltamos a inclusão das pessoas com baixa visão a partir da edição do Decreto nº 5.296/04. As pessoas com baixa visão são aquelas que, mesmo usando óculos comuns, lentes de contato, ou implantes de lentes intraoculares, não conseguem ter uma visão nítida. As pessoas com baixa visão podem ter sensibilidade ao contraste, percepção das cores e intolerância à luminosidade, dependendo da patologia causadora da perda visual.

O portador de visão monocular é, no momento, amparado por leis estaduais sendo o Estado de São Paulo o primeiro a sancionar uma lei estabelecendo os portadores de visão monocular na Lei de Cotas.

4 - Deficiência mental

De acordo com o Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, conceitua-se como deficiência mental o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

· comunicação;

· cuidado pessoal;

· habilidades sociais;

· utilização dos recursos da comunidade;

· saúde e segurança;

· habilidades acadêmicas;

· lazer e

· trabalho.

5 - Deficiência múltipla

De acordo com o Decreto nº 3.298/99, conceitua-se como deficiência múltipla a associação de duas ou mais deficiências.

Maria N C Freitas e colaboradores, em seu artigo Pessoas com deficiência: compromentimento organizacional, condições de trabalho e qualidade de vida no trabalho, identifica as base do vínculo que se estabelece entre as pessoas de deficiência e a organização na qual trabalham e percebe-se que o comprometimento e a satisfação das pessoas com deficiência estão associados com aspectos organizacionais e não com o tipo de deficiência concluindo a importância de desenvolvimento de políticas públicas que assegurem educação e trabalho para esse grupo da população e garantir qualidade de vida.

Referência bibliográfica

1. Lei No 8.213/91 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm

2. Convenção nº 159/83 da OIT - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0129.htm

3. Decreto nº 3.298/99 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm

4. Visão Monocular - http://www.visaomonocular.org/

5. Decreto nº 5.296/04 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5296.htm

6. Freitas, Maria N C. Pessoas com deficiência: compromentimento organizacional, condições de trabalho e qualidade de vida no trabalho - http://www.fafich.ufmg.br/gerais/index.php/gerais/article/viewFile/74/50