29 outubro 2010

OHSAS 18000 – Occupational Health and Safety Assessment Series


A Série de Avaliação da Segurança e Saúde Ocupacional – Occupational Health and Safety Assessment Series (OHSAS) e o documento que a acompanha OHSAS 18002, Diretrizes para a implementação da OHSAS 18001, foram desenvolvidos em resposta à imediata demanda de clientes por uma norma reconhecida para Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde Ocupacional, com base na qual organizações possam ser avaliadas e certificadas.

A OHSAS 18001 foi desenvolvida para ser compatível com as normas de sistemas de gestão de Qualidade, a ISO 9001:1984 (atual ISO 9001:2008) e a norma de gestão de Meio Ambiente, a ISO 14001:1996 (atual ISO 14001:2004), a fim de facilitar a integração dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental e da segurança e saúde ocupacional pelas empresas.

A OHSAS 18001 foi desenvolvida com a participação das seguintes organizações:

Algumas publicações foram consultadas durante o desenvolvimento da norma OHSAS, e são:

  • BS 8800:1996 – Guia para sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional
  • Relatório Técnico NPR 5001:1997 – Guia para um sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional
  • SGS & ISMOL ISA 2000:1997 – Requisitos para sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional
  • BVQI Safety Cert – Norma de gestão da segurança e saúde ocupacional
  • DNV – Norma para certificação de sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional (OHSMS):1997
  • Projeto NSAI SR 320 – Recomendação para um sistema de gestão da segurança e saúde ocupacional (SSO)
  • Projeto AS/NZ 4801 – Sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional: especificações com diretrizes para uso
  • Projeto BSI PAS 088 – Sistemas de gestão da segurança e saúde ocupacional
  • UNE 81900 – Série de pré-normas sobre prevenção de riscos ocupacionais
  • Projeto LRQA SMS 8800 – Critério de avaliação de sistemas de gestão da segurança e saúde.

Esta norma criada em 1999 foi revisada em 2007 e, então, passou a ser nomeada como OHSAS 18001:2007

A OHSAS 18001 é uma norma que permite à empresa atingir e sistematicamente controlar e melhorar o nível do desempenho da saúde e segurança no trabalho por ela mesma estabelecido sendo que a própria organização que “desenha” o sistema.

A série OHSAS é dividida em dois segmentos:

  1. OHSAS 18001 que descreve os requesitos para a implantação de um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho.
  2. OHSAS 18002 que fornece diretrizes para a implementação de um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho com base na OHSAS 18001.

A OHSAS 18002 não é usada para auditorias, mas serve de guia e diz o “COMO” no processo de implementação.

A OHSAS 18001 aplica-se a empresas de qualquer porte e ramo de atividade, mas é particulamente relevante para aquelas empresas que grande número de trabalhadores e que executam trabalhos manuais, pesados e ou àquelas da indústria de alto risco (ver NR-4 Quadro I).

Vale, também, a qualquer empresa que queira adotar uma abordagem pró-ativa para a gestão dos riscos à saúde e à segurança ocupacional controlando os riscos que podem afetar a saúde e segurança ocupacional de seus trabalhadores, visando, assim, um processo de melhoria contínua.

A indústria do petróleo e em especial o trabalho offshore nesta indústria é classificada como de alto risco e a falta de um programa de gestão de risco por acarretar em:

  • exposição legal por não atender a legislação vigente no país;
  • custos ocasionados por danos a saúde do trabalhador – o indivíduo acidenta gera impacto econômico e social a si mesmo, à empresa e ao governo.
  • preocupações das partes interessadas – não havendo um processo para gerir e medir a saúde e a segurança do trabalhador.
  • efeito na imagem pública da organização.
  • perda de mercado.

A implantação da OHSAS 18001 traz benefícios tais como:

  • estabelece padrão internacional com requisitos relacionados à gestão da saúde ocupacional e segurança, através do qual é possível melhorar o conhecimento dos riscos existentes na organização atuando no seu controle em situações normais e anômalas.
  • criação da sua própria cultura de segurança e ou a sua melhoria, na eficiência em reduzir acidentes de trabalho.
  • incremento no controle de perigos e na redução de riscos.
  • evidência do atendimento das demandas legais.
  • redução de pagamento de seguro por acidente de trabalho.
  • compõe a estratégia de desenvolvimento sustentável da empresa.
  • evidência do compromisso com a proteção do seu pessoal e dos seus ativos fixos.
  • promoção das comunicações internas e externas.

Os benefícios da implantação de um sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional geram benefícios a todos os elementos da sociedade. Ganha o trabalhador que tem uma norma para orientar-se e cobrar a aplicação de regras de segurança e saúde no trabalho; ganha as organização que diminuie os gastos com seguro, novas contratações para substituição do funcionário afastado por acidente do trabalho; o órgão governamentais que têm um sistema de regras para se orientar e auditar e, também, com a diminuição dos gastos do cidadão afastado das atividades laborais (tratamento das doenças ocupacionais, pensões, aposentadorias, reabilitação profissional) e a socidade como um todo que tem um cidadão ativo nas suas funções laborais.

O vídeo abaixo explica os conceito básico sobre OHSAS 18001:2007 e foi produzido pela Universidade de Indiana EUA



Sugestão de Leitura:

Artigo de Hayrton R. P. Filho para o blog “Qualidade online”

Referência bibliográfica desta pesquisa:

  1. Oliveira, Paulo A. B.OHSAS 18000: Conceitos Básicos e Implementação. Artigo publicado na Revista Brasileira de Saúde Ocupacional
  2. OHSAS 18001:1999. Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. BSI 04-1999.
  3. OHSAS 18001:2007.Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional. BSI July-2007
  4. Norma regulamentadora 04 – http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_04.pdf

19 outubro 2010

Conceito de Prevenção do Acidente de Trabalho


“Acidente de trabalho no conceito legal só é caracterizado quando dele decorre uma lesão física, perturbação funcional ou doença levando à morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” (Lei 8.213/91 Art.19)

O conceito de prevenção caracteriza o acidente de trabalho como:

Toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho, da qual possa resultar dano física e ou funcional, ou morte do trabalhador, e ou danos materiais e econômicos à empresa”.

O prevencionismo entende que todo acidente deve ser considerado importante, pois não é possível prever se ele provocará ou não lesões no trabalhador.Nessa definição o acidente não fica condicionado à lesão física.

Esta conceituação ampla leva ao registro de todos os acidentes de trabalho ocorridos, permitindo a exploração de suas causas e consequencias prevenção.

Os prevencionistas não devem se ater somente ao conceito legal, mas procurar conhecer o acidente de trabalho em toda a sua extensão e principalmente em suas possibilidades de prevenção.

Os acidentes que não causem ferimentos pessoais devem ser considerados, acidentes de trabalho do ponto de vista técnico-prevencionista, visando os danos que possam por eles ser provocado.

Um exemplo seria o caso de uma ferramenta que cai do alto da torre de perfuração numa plataforma de exploração de petróleo. Fica caracterizado o acidente ou incidente sob o enfoque prevencionista, mesmo que ela não atinja ninguém.

Esta é basicamente a definiçao do Near Miss ou Quase Acidente. O near miss é um conceito amplamente aplicado na indústria do petróleo e é muito bem definido pelo International Assotiation of Drilling Contractors IADC (ver artigo IADC Rules)

Sugestão de leitura:

Artigo "Prevenção ou prevencionismo" de Rodrigo C Souza para o blog Ergotríade

Referência bibliográfica:

1. Bonifácio, Maria S. L. Prevencionismo e suas perspectivas. Revista do Tribunal Regional do Trabalho.13a Região.João Pessoa.v.14,n.1,p.149-167,2006.

08 outubro 2010

Acidente do Trabalho: considerações gerais


A Lei n0 8.213 no art. 19 conceitua Acidente do Trabalho na forma transcrita abaixo:

Acidente do Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacideade para o trabalho.”

Já o artigo 129 da mesma Lei especifica as competências administrativas e judiciais no caso de acidentes do trabalho, no texto abaixo:

Os litígios e medidas cautelares raltivos a acidentes do trbalho serão apreciados:

I – na esfera administrativa, pelos órgãos da Previdência Social, segundo as regras e prazos aplicáveis às demais prestações, com prioridade para conclusão; e

II – na via judicial, pela Justiça do Estados e do Distrito Federal, segundo o rito sumarríssimo inclusive durante as férias forenses, mediante petição instruída pela prova efetiva notificação do evento à Previdência Social, através da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT.”

O risco grave e iminente é toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente do trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do trabalhador.

Com relação aos riscos os acidentes do trabalho são classificados como: risco baixo (1%), risco médio (2%) e risco alto (3%).

O benefício acidentário é concedido ao segurado no caso de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional ou doença do trabalho e o que diferencia do benefício previdenciário é que este é concedido nos casos de incapacidade por doenças comuns.

O trabalhador quando acidentado tem direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.

O auxílio-doença é devido ao acidentado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias, é transitório e tem a duração do período de tratamento até a alta.

O auxío-acidente é devido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes do acidente de trabalho, ocorrer sequela com redução de sua capacidade laboral. O auxílio é mensal e vitalício, correspondendo a uma porcentagem do salário de contribuição de acordo com sua limitação – 30, 40 e 60%.

Já a aposentadoria por invalidez é vitalícia e devida ao trabalhador que for considerado incapaz para o trabalho e sem chance de recuperação para o exercício de qualquer atividade laboral.

A NR-5 dita o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - […] “tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.”

Sugestão de Leitura:

Artigo Acidente do Trabalho: Conceito e caracterização do Blog "Eu trabalho Seguro"

Referência bibliográfica de pesquisa:

1.Lei 8.213 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8213cons.htm

2.Norma Regulamentadora 5 - (NR-5) - http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_05.asp

3.NETO, Amauri Mascar. Iniciação ao direito do trabalho. Editora São Paulo.